Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.448/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$

DECRETO Nº 29.448, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$

168.310,96, e crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$

10.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.853 , de 30 de agosto de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.168.310,96 (sete milhões cento e sessenta e oito mil trezentos e dez reais e noventa e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme Anexo I.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme Anexo II.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no artigo 1º e no caput do artigo 2º são provenientes de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR 7.168.310,96

31.010.04.123.2161.4070 GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVAS PARA ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449052 2.755.0 1.237.614,43

31.010.16.482.2129.2427 PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NO ESTADO DE RONDÔNIA 339014 2.799.0 1.900.000,00

339030 2.799.0 800.000,00

339033 2.799.0 200.000,00

339039 2.799.0 2.480.696,53

339047 2.799.0 50.000,00

449052 2.799.0 500.000,00

TOTAL R$ 7.168.310,96

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR 10.000,00

31.010.04.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 2.799.0 10.000,00

TOTAL R$ 10.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.