Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.446/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 25.778.830,49, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.446, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 25.778.830,49, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.852 , de 30 de agosto de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 25.778.830,49 (vinte e cinco milhões setecentos e setenta e oito mil oitocentos e trinta reais e quarenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 25.778.830,49

19.001.20.334.2101.2100 FORTALECER O PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO 339030 2.700.0 214.418,18

339030 2.500.1 21.441,82

339093 2.700.0 496.374,52

339093 2.500.1 27.009,04

339093 2.501.0 6,28

19.001.20.608.2011.2021 APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 449052 2.700.0 18.377.074,64

449052 2.500.1 125.322,00

449052 2.501.0 10.861,84

449093 2.700.0 6.480.087,40

449093 2.500.1 21.650,54

449093 2.501.0 4.584,23

TOTAL R$ 25.778.830,49

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.