Decreto nº 29.443/2024
Prorroga disponibilização de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.443, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Prorroga disponibilização de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização dos policiais militares, abaixo relacionados, ao Governo Federal, para exercerem função de natureza policial-militar na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 20 de setembro de 2024 a 19 de setembro de 2025, em conformidade com o disposto no inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", e inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).", bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia:
I - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******502, JUARY OLIVEIRA MARTINS FILHO, pertencente à Diretoria de Apoio Administrativo e Logístico-DAAL, no município de Porto Velho;
II - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******335, MARCELO JÚNIOR FRANCO DE MORAES, pertencente ao 3º Batalhão da Polícia Militar, no município de Vilhena; e
III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******958, PALMINIO ANTÔNIO STEVANELLI, pertencente ao 3º Batalhão da Polícia Militar, no município de Vilhena.
Art. 2º Os policiais militares permanecem na condição de adidos a suas Unidades de origem da PMRO, durante o período que permanecerem em disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 20 de setembro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.