Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.441/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 321.000,00, em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.441, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 321.000,00, em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.73 3, de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais), em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 59.000,00

13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 59.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 132.000,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 1.500.0 132.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 130.000,00

19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO 444042 1.500.0 130.000,00

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

TOTAL R$ 321.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 132.000,00

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 445042 1.500.0 132.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 189.000,00

19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 445042 1.500.0 189.000,00

TOTAL R$ 321.000,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.