Decreto nº 29.418/2024
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 29.073, de 29 de abril de 2024.
DECRETO Nº 29.418, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 29.073 , de 29 de abril de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A alínea "b" dos incisos III e VIII e a alínea "a" do inciso XII, todos do art. 1º do Decreto nº 29.073 , de 29 de abril de 2024, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONSEDH/RO - Biênio 2024/2026 e revoga o Decreto nº 26.895 , de 9 de fevereiro de 2022.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-III
b) Aline Dayane Ribeiro da Luz, suplente;
VIII -
b) Elinalda Ferreira Sousa, suplente;
XII -
a) Fernando Corrêa dos Santos, titular; e
"(NR)
Art. 2º Ficam acrescidos o inciso XIII e suas alíneas ao art. 1º do Decreto nº 29.073 , de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 1º-XIII representante da sociedade civil com sede e atuação em Cacoal e região - Associação Assistencial à Saúde São Daniel Comboni - Assdaco:
a) Edna Maria dos Anjos Mota, titular; e
b) Cristóvão Matos de Araújo, suplente." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29073/2024 de 29/04/2024