Decreto nº 29.390/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.759.783,68, em favor da unidade orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.390, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.759.783,68, em favor da unidade orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.843 , de 13 de agosto de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.759.783,68 (um milhão setecentos e cinquenta e nove mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDAS
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 1.759.783,68
11.022.23.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449051 2.500.0 120.000,00
449052 2.500.0 300.000,00
339036 2.500.0 150.000,00
339039 2.500.0 769.783,68
339139 2.500.0 40.000,00
339040 2.500.0 300.000,00
11.022.28.846.0000.0205 REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS) 339047 2.500.0 80.000,00
TOTAL R$ 1.759.783,68
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.