Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.381/2024

Altera dispositivos do Decreto nº 29.095, de 9 de maio de 2024.

DECRETO Nº 29.381, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto nº 29.095 , de 9 de maio de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso VI, do art. 1º do Decreto nº 29.095 , de 9 de maio de 2024, que "Dispõe sobre nomeação do Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia - Copen.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-VI

a) Elizio Pereira Mendes Júnior, titular; e

b) Yassuo Trojahn Hayashi, suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos e administrativos a contar de 10 de junho de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de agosto de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29095/2024 de 09/05/2024