Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.170/2024

Transforma Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel e revoga o Decreto nº 28.024, de 11 de abril de 2023.

DECRETO Nº 29.170, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Transforma Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel e revoga o Decreto nº 28.024 , de 11 de abril de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017 e com fulcro no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 75 (setenta e cinco) Cargos de Direção Superior - CDS afetos à Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 87 (oitenta e sete) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam transformados 1 (um) cargo de Controlador Interno - CDS-08, 1 (um) cargo de Coordenador de Esporte e Lazer - CDS-08, 1 (um) cargo de Coordenador de Juventude - CDS-08, 1 (um) cargo de Coordenador de Convênios - CDS-08, 1 (um) cargo de Gerente de Contabilidade - CDS-08 e 10 (dez) cargos de Assessor IX - CDS-09 em 1 (um) cargo de Controlador Interno - CDS-09, 1 (um) cargo de Coordenador de Esporte e Lazer - CDS-09, 1 (um) cargo de Coordenador de Juventude - CDS-09, 1 (um) cargo de Gerente de Convênios - CDS-09, 1 (um) cargo de Gerente de Contabilidade - CDS-09, 7 (sete) cargos de Assessor IV - CDS-04 e 15 (quinze) cargos de Assessor III - CDS-03.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação da Sejucel.

Art. 4º As alterações contidas neste Decreto não incidirão qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 28.024 , de 11 de abril de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES

Secretário de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel

Cargo Quant. Simbologia

Secretário da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer 1 SUBSÍDIO II

Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-10

Controlador Interno 1 CDS-09

Coordenador de Esporte e Lazer 1 CDS-09

Coordenador de Juventude 1 CDS-09

Gerente de Convênios 1 CDS-09

Gerente de Contabilidade 1 CDS-09

Chefe de Gabinete 1 CDS-08

Assessor IX 5 CDS-09

Assessor VII 1 CDS-07

Assessor V 1 CDS-05

Assessor IV 11 CDS-04

Assessor III 25 CDS-03

Assessor II 17 CDS-02

Assessor I 18 CDS-01

Chefe de Equipe do Estádio Aluízio Ferreira 1 CDS-01

TOTAL 87

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 29210/2024 de 24/06/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28024/2023 de 11/04/2023