Decreto nº 29.132/2024
Prorroga a disponibilização de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.132, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Prorroga a disponibilização de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização dos Bombeiros Militares abaixo relacionados, à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, no período de 6 de junho de 2024 a 5 de junho de 2025, para exercerem funções de interesse bombeiro-militar, com ônus para o Órgão de origem, conforme o inciso IV do art. 6º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - R-1-PM, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, que "Aprova o Regulamento de Movimentação para oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.", em concordância com os termos do
§ 2º do art. 3º da Lei Federal nº 11.473 , de 10 de maio de 2007, que "Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública e revoga a Lei nº 10.277 , de 10 de setembro de 2001." e conforme o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia:
I - Terceiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ***333, JEFFERSON FERNANDO DOS SANTOS SOARES; e
II - Terceiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ***632, VICTOR RAUL DE OLIVEIRA PEREIRA.
Art. 2º Os Praças encontrar-se-ão adidos à Ajudância Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia, para efeito de alteração e remuneração, conforme dispõe o inciso IV do
§ 2º do art. 5º, concomitante ao inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 6 de junho de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8134/1997 de //