Decreto nº 29.097/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.479.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.097, DE 10 DE MAIO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.479.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.479.000,00 (dois milhões quatrocentos e setenta e nove mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 1.110.000,00
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 1.110.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.040.000,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444142 1.500.0 500.000,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 1.500.0 200.000,00
17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 340.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 329.000,00
32.001.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 449052 1.500.0 89.000,00
32.001.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 1.500.0 40.000,00
32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 445042 1.500.0 200.000,00
TOTAL R$ 2.479.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 200.000,00
16.001.12.367.2158.4045 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 445042 1.500.0 200.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.040.000,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 334141 1.500.0 340.000,00
COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 444142 1.500.0 200.000,00
334141 1.500.0 500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 1.239.000,00
32.001.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 335041 1.500.0 500.000,00
339030 1.500.0 79.000,00
339032 1.500.0 10.000,00
32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 1.500.0 650.000,00
TOTAL R$ 2.479.000,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.