Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.082/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.256.180,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.082, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.256.180,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.256.180,00 (cinco milhões duzentos e cinquenta e seis mil cento e oitenta reais), em favor das unidades orçamentárias: Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - Funesbom, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri e Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares de Bancada, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de maio de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 5.256.180,00

ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 5.256.180,00

TOTAL R$ 5.256.180,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 609.000,00

15.014.06.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 609.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.100.000,00

16.001.12.361.2176.4102 CELEBRAR PACTOS COM PREFEITURAS 444042 1.500.0 1.100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 3.477.180,00

19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 444042 1.500.0 270.410,00

445042 1.500.0 3.206.770,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 70.000,00

21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO 339030 1.500.0 70.000,00

TOTAL R$ 5.256.180,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.