Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.031/2024

Convoca a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

DECRETO Nº 29.031, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Convoca a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Porto Velho, no período de 9 a 10 de abril de 2024, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Condef.

Art. 2º-A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como Tema Central "Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência" e por subtema "Construindo um Brasil mais Inclusivo", conforme indicado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade, com os seguintes eixos temáticos:

I - estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência;

II - garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada;

III - financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência;

IV - cidadania e acessibilidade; e

V - os desafios para a comunicação universal.

Art. 3º As despesas com a organização da Conferência correrão às custas do Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Seas.

Art. 4º O regimento interno da V Conferência será aprovado pelos delegados no início dos seus trabalhos.

Art. 5º A Conferência Estadual será responsável por eleger de forma democrática os delegados que participarão e representarão o Estado na V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, prevista para julho de 2024.

Art. 6º A Comissão Organizadora com composição dos representantes Governamentais e da Sociedade Civil, definida pela Resolução nº 01/2024/SEAS-CONDEF, de 4 de março de 2024, será responsável pela organização e operacionalização do evento.

Art. 7º-A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Presidente do Condef e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 9 de abril de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia em 10 de abril de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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