Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.027/2024

Prorroga os prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, excepcionalmente, nos casos em que se especifica.

DECRETO Nº 29.027, DE 8 DE ABRIL DE 2024.

Prorroga os prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, excepcionalmente, nos casos em que se especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do exercício de 2024, para os veículos com placa de identificação finais 1, 2 e 3, até o 10º (décimo) dia útil do mês de abril de 2024.

Parágrafo único. A prorrogação referida no caput decorre em razão do Decreto nº 29.007 , de 27 de março de 2024, que "Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, no dia 28 de março de 2024, e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 28.680 , de 20 de dezembro de 2023.".

Art. 2º Ficam excepcionalmente prorrogados os prazos para recolhimento do IPVA, do exercício de 2024, com o desconto de:

I - 5% (cinco por cento) para veículos com placa 4, para pagamento efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês de abril de 2024; e

II - 10% (dez por cento) para veículos com placa 5, para pagamento efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês de abril de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de março de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29007/2024 de 27/03/2024

Decreto nº 28680/2023 de 20/12/2023