Decreto nº 29.025/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 10.836.018,96, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.025, DE 5 DE ABRIL DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 10.836.018,96, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.836.018,96 (dez milhões oitocentos e trinta e seis mil dezoito reais e noventa e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Trânsito - Detran, Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JAKELINE OLIVEIRA COSTA MARCKERTE
Secretária Adjunta de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 6.260.000,00
15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 1.752.0 500.000,00
15.020.06.122.1015.2281 CONSERVAR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 339039 1.752.0 700.000,00
15.020.06.181.2172.2276 EXPEDIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO 339039 1.753.0 520.000,00
15.020.06.181.2174.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 1.753.0 4.140.000,00
15.020.06.181.2174.4116 MODERNIZAR E GERIR O PATRIMÔNIO DO DETRAN/RO 449052 1.752.0 400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 4.481.018,96
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339093 1.570.0 33.132,72
16.001.12.361.2156.4036 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339040 1.500.0 1.605.154,31
16.001.12.361.2156.4109 ATENDER SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 2.274.995,27
16.001.12.362.2157.4041 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO 449052 1.569.0 567.736,66
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 95.000,00
19.023.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339035 1.753.0 95.000,00
TOTAL R$ 10.836.018,96
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte Valor
de Recurso
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 6.260.000,00
15.020.06.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339014 1.753.0 520.000,00
15.020.06.181.2002.2271 REALIZAR CAMPANHAS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO 339032 1.752.0 900.000,00
15.020.06.181.2172.2290 FISCALIZAR E VISTORIAR CREDENCIADAS 339014 1.752.0 600.000,00
339039 1.752.0 100.000,00
15.020.06.181.2174.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449040 1.753.0 2.710.000,00
449052 1.753.0 1.430.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 4.481.018,96
16.001.12.361.2156.4036 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 1.569.0 397.415,66
449052 1.500.1 141.003,63
339014 1.570.0 33.132,72
16.001.12.361.2158.4053 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339040 1.500.0 1.440.912,24
16.001.12.362.2157.4041 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO 339030 1.569.0 170.321,00
449052 1.500.1 23.238,44
16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 339039 1.500.0 2.274.995,27
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 95.000,00
19.023.20.609.2096.2516 PROMOVER A EDUCAÇÃO SANITÁRIA E COMUNICAÇÃO NA ÁREA ANIMAL E VEGETAL 339030 1.753.0 15.000,00
339032 1.753.0 80.000,00
TOTAL R$ 10.836.018,96
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por JAKELINE OLIVEIRA COSTA MACKERTE, Secretário(a) Adjunto(a), em 05/04/2024, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/04/2024, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artgo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autentcidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047430475 e o código CRC 7EFC0F68.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000846/2024-28
SEI nº 0047430475
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.