Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.972/2024

Altera dispositivo do Decreto nº 19.443, de 15 de janeiro de 2015.

DECRETO Nº 28.972, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto nº 19.443 , de 15 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso V do art. 1º do Decreto nº 19.443 , de 15 de janeiro de 2015, que "Cria Escolas Indígenas Estaduais de Ensino Fundamental que especifica, da rede pública estadual de ensino, localizadas nos Municípios de Alta Floresta, Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Parecis, Porto Velho/Extrema e São Francisco do Guaporé, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-V

b) Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Kaibu, localizada na Aldeia Barrinha, Terra Indígena Kaxarari no município de Porto Velho/Extrema - RO, mantida pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC; e

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de março de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/03/2024, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046565681 e o código CRC D91DAB08.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19443/2015 de //