Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.950/2024

Altera ementa e dispositivo do Decreto nº 15.747, de 10 de março de 2011.

DECRETO Nº 28.950, DE 5 DE MARÇO DE 2024.

Altera ementa e dispositivo do Decreto nº 15.747 , de 10 de março de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º e a ementa do Decreto nº 15.747 , de 10 de março de 2011, que "Cria Escola

Indígena Estadual de Ensino Fundamental Jõj Mit O Minim, no Município de Porto Velho.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Cria Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Medio JoJ Bit `O Mirim no Estado de Rondônia e dá outras providências.

Art. 1º Fica criada a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Medio Joy Bit `O

Mirim, no âmbito do estado de Rondônia, localizada na BR - 364, sentido Acre KM 32, Aldeia Juari, município de Porto Velho, mantida pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de março de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em E 05/03/2024, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045877703 e o código CRC E73B827C.

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15747/2011 de //