Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.927/2024

Altera dispositivos do Decreto nº 28.884, de 30 de janeiro de 2024.

DECRETO Nº 28.927, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto nº 28.884 , de 30 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Os incisos II e III e o

§ 1º todos do art. 2º do Decreto nº 28.884 , de 30 de janeiro de 2024, que "Regulamenta a Lei nº 5.686 , de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-II ter 16 (dezesseis) anos ou mais;

III - ter renda familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo; e

§ 1º Serão elegíveis ao Programa Vencer somente 2 (dois) Números de Identificação Social - NIS por Código Familiar em cada exercício, conforme dados oficiais do CadÚnico.

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/02/2024, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28884/2024 de 30/01/2024