Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.902/2024

Institui o Gabinete Interinstitucional de Integração e Acompanhamento às Estratégias e Ações de Enfrentamento à Crise Hídrica, no âmbito do estado de Rondônia.

DECRETO Nº 28.902, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.

Institui o Gabinete Interinstitucional de Integração e Acompanhamento às Estratégias e Ações de Enfrentamento à Crise Hídrica, no âmbito do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Gabinete Interinstitucional de Integração e Acompanhamento às Estratégias e Ações de Enfrentamento à Crise Hídrica, no âmbito do estado de Rondônia, formado pelos servidores indicados pelos chefes dos poderes e órgãos autônomos do Estado, com o objetivo de colaborar com o Poder Executivo na condução da estratégia de enfrentamento à crise hídrica.

Art. 2º O Gabinete Interinstitucional será composto pelos seguintes membros:

I - Poder Executivo:

a) Corpo de Bombeiros Militar do estado de Rondônia:

1. Cel BM Nivaldo de Azevedo Ferreira, Coordenador do Comitê de Crise Hídrica do Estado de Rondônia - titular; e

2. Cel BM Tadeu Sanchez Pinheiro, Coordenador da Defesa Civil Estadual - suplente;

b) Gabinete do Governador:

1. Raulino Ferreira da Silva, Secretário Executivo do Gabinete do Governador - titular; e

2. Walter Paula de Sales Neto, Coordenador Geral da Governadoria - suplente;

c) Casa Civil:

1. Paulo Roberto Gomes da Costa Barros, Diretor Executivo da Casa Civil - titular; e

2. Jean Marciel Nunes dos Santos, Coordenador de Soluções para Melhorias e Alcance de Resultados - SOMAR - suplente;

d) Procuradoria Geral do Estado:

1. Thiago Denger Queiroz, Procurador-Geral do Estado - titular; e

2. Glauber Luciano Costa Gahyva, Procurador do Estado - suplente;

II - Tribunal de Justiça do Estado:

a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele, Juíza de Direito - titular; e

b) Karina Miguel Sobral, Juíza de Direito - suplente;

III - Ministério Público do Estado:

a) Pablo Hernandez Viscardi, Promotor de Justiça - titular;

b) Naiara Ames de Castro Lazzari, Promotor de Justiça - suplente;

c) Bruno Ribeiro de Almeida, Promotor de Justiça - suplente; e

d) Pedro Colaneri Abi-Eçab, Promotor de Justiça - suplente;

IV - Tribunal de Contas do Estado:

a) Francisco Carvalho da Silva, Conselheiro - titular; e

b) Francisco Júnior Ferreira da Silva, Conselheiro Substituto - suplente;

V - Defensoria Pública do Estado:

a) Victor Hugo de Souza Lima, Defensor Público Geral - titular; e

b) Eduardo Guimarães Borges, Coordenador no Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Coletividade - suplente.

Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros Militar ficará com a coordenação do Gabinete e poderá convidar para participar das reuniões outras autoridades públicas e especialistas, de acordo com o tema a ser discutido.

Art. 3º O Gabinete Interinstitucional de Integração se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.

Art. 4º As sugestões emanadas do Gabinete Interinstitucional serão levadas ao conhecimento do Comitê de Crise Hídrica do Estado de Rondônia, instituído pelo Decreto nº 28.613 , de 28 de novembro de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/02/2024, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045897686 e o código CRC 9C4C49B9.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Nenhum Ato.