Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.573/2023

Dispensa, ex-officio, da convocação para o serviço ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 28.573, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispensa, ex-officio, da convocação para o serviço ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam dispensados, ex-officio, da convocação para o serviço ativo em caráter transitório, os integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, a contar de 24 de setembro de 2023, por término de contrato, nos termos da alínea "b" do inciso II do artigo 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto nº 24.270 , de 23 de setembro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 26.853 , de 18 de janeiro de 2022:

I - município de Porto Velho-RO:

a) Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******726, josÉ JORGE DIRANE BARBOSA; e

b) Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******881, nilmon FRAZÃO DE ALMEIDA PAES;

II - município de Ji-Paraná-RO:

a) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******784, RAIMUNDO GOMES ALCÂNTARA; e

b) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******507, CARLOS ROBERTO ABREU DA SILVA;

III - município de Pimenta Bueno-RO:

a) Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******506, VANDERLEI DA ROSA; e

b) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******611, SABINO ALVES;

IV - município de Vilhena-RO:

a) Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******477, ADVANIR PEREIRA;

b) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******680, NEILTON JOSÉ DE PAULA;

c) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******530, ANTONIO AFRO DE ASSIS SANTANA;

d) Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******344, airton Luis da silva;

e) Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******468, luiz carlos de ALMEIDA; e

f) Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******413, emerson soares.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam os policiais militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 24 de setembro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24270/2019 de //