Decreto nº 28.573/2023
Dispensa, ex-officio, da convocação para o serviço ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 28.573, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispensa, ex-officio, da convocação para o serviço ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados, ex-officio, da convocação para o serviço ativo em caráter transitório, os integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, a contar de 24 de setembro de 2023, por término de contrato, nos termos da alínea "b" do inciso II do artigo 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto nº 24.270 , de 23 de setembro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 26.853 , de 18 de janeiro de 2022:
I - município de Porto Velho-RO:
a) Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******726, josÉ JORGE DIRANE BARBOSA; e
b) Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******881, nilmon FRAZÃO DE ALMEIDA PAES;
II - município de Ji-Paraná-RO:
a) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******784, RAIMUNDO GOMES ALCÂNTARA; e
b) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******507, CARLOS ROBERTO ABREU DA SILVA;
III - município de Pimenta Bueno-RO:
a) Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******506, VANDERLEI DA ROSA; e
b) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******611, SABINO ALVES;
IV - município de Vilhena-RO:
a) Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******477, ADVANIR PEREIRA;
b) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******680, NEILTON JOSÉ DE PAULA;
c) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******530, ANTONIO AFRO DE ASSIS SANTANA;
d) Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******344, airton Luis da silva;
e) Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******468, luiz carlos de ALMEIDA; e
f) Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******413, emerson soares.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam os policiais militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 24 de setembro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24270/2019 de //