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Decreto nº 28.571/2023

Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEAS.

DECRETO Nº 28.571, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEAS, realizado pelo Instituto Consulplan, regido pelo Edital nº 287/2022/SEGEP-GCP, homologado através do Edital nº 230/2023/SEGEP-GCP, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - Edição nº 109, de 13 de junho de 2023, conforme os termos do Processo nº 0026.589606/2021-26, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar nº 1.110 , de 29 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia - Edição nº 235, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Cédula de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor;

VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

X - Certificado de Reservista;

XI - declaração dos candidatos se ocupam ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverão apresentar também Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exercem suas funções;

XII - comprovante de escolaridade, de acordo com o Edital nº 287/2022/SEGEP-GCP, e/ou ato de retificação atinente ao edital regimentar, com o devido reconhecimento por Órgão Oficial credenciado pelo MEC;

XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;

XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVII - comprovante de residência;

XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XIX - Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal Cível e Criminal dos últimos 5 (cinco) anos;

XXI - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes;

XXII - declaração do candidato quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e

XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija;

Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-ão após apresentação dos documentos elencados no art. 2º e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Documentos complementares poderão ser solicitados por ocasião dos procedimentos de posse, caso necessário.

Art. 5º Após a publicação deste ato de nomeação será publicado edital de convocação, contendo as orientações para a realização dos procedimentos para a posse.

Art. 6º Fica sem efeito as nomeações dos candidatos caso não apresentem os documentos constantes no art. 2º deste Ato Normativo ou na hipótese de tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação dos próximos candidatos aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

Cargo Nome Inscrição Nota Final Classificação

Analista em Desenvolvimento Social: Nutrição Alinne Bodenstein 368012916 73,4 1º

Analista em Desenvolvimento Social: Enfermagem Ana Paula de Souza Dantas 368044261 74,9 1º

Mayara da Silva Sousa 368002339 73,4 2º

Analista em Desenvolvimento Social: Fisioterapia Maria Juliana Vasconcellos Bragado 368016268 69,1 1º

Analista em Desenvolvimento Social: Terapia Ocupacional Wesley Ferreira Almeida 368000594 76,3 1º

Analista em Desenvolvimento Social: Arquitetura Victor Kauã Sampaio da Silva 368023817 81,8 1º

Analista em Desenvolvimento Social: Engenharia Civil Anneva Kaninka Kuipers Rodrigues 368001335 81,4 1º

Analista em Desenvolvimento Elaine Cristina Bezerra dos Santos 368036483 72,2 1º

Social: Fonoaudiologia

Técnico em Enfermagem Nisseli Cristiny Vilaforte de Medeiros 368015432 78,9 1º

Graciele Varnou da Silva 368030041 78,3 2º

Kelly Cristina do Nascimento Teixeira 368018027 76,2 3º

Jarina Paloma Ferreira da Silva 368026009 76,1 4º

Joao Paulo Ferreira de Vasconcelos 368011522 75,3 5º

Adriele Sorane da Silva 368037666 74,9 6º

Diêny Géssica Oliveira Pereira 368001442 73,7 7º

Ana Paula Sousa Guimarães 368029250 72,9 8º

Motorista Hiago da Cunha Silva 368043701 81,8 1º

Paulo Breno Correia de Araújo 368020600 79,3 2º

Diones Soares Andreoli 368004154 77,8 3º

Luiz de Almeida Damasceno 368014517 76,9 4º

Edcarlos Patrício de Oliveira 368004000 73,2 1º (PcD)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.