Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.227/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 440.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.227, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 440.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS 440.000,00

AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E A PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO

11.033.19.571.2086.2086 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 339020 1.700.0 440.000,00

TOTAL R$ 440.000,00

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

17179901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL A 1.700.0 440.000,00

TOTAL R$ 440.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/06/2023, às 15:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/06/2023, às 16:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0039342443 e o código CRC 3AA195EE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001833/2023-95 SEI nº 0039342443

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.