Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução nº 70/2024

Altera a Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021, para possibilitar a instituição de Frentes Parlamentares em temas de atuação das Comissões Permanentes.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Altera a Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021, para possibilitar a instituição de Frentes Parlamentares em temas de atuação das Comissões Permanentes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pelo artigo 36,

§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º A Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte revogação:

"Art. 24

§ 1º Poderá funcionar concomitantemente em cada legislatura, no máximo, o dobro do número de Comissões Permanentes.

§ 2º (REVOGADO)" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 07 de março de 2024.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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Resolução nº 31/2021 de 05/02/2021