Resolução nº 69/2024
Altera a Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021, para regular o cômputo das sessões solenes à entrega de títulos honoríficos de cidadania norte-rio-grandense.
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021, para regular o cômputo das sessões solenes à entrega de títulos honoríficos de cidadania norte-rio-grandense.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pelo artigo 36,
§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art . 180
§ 7º Cada Deputado poderá propor até 16 (dezesseis) sessões solenes no curso da legislatura, limitando-se a 4 (quatro) sessões solenes por ano, remanescendo fora desses cômputos as destinadas à entrega dos títulos honoríficos de cidadania norte-rio-grandense." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 07 de março de 2024.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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Nenhum Ato.
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Resolução nº 31/2021 de 05/02/2021