Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução nº 184/2025

Altera o art. 12 da Resolução nº 133, de 27 de março de 2025, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO Nº 184, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera o art. 12 da Resolução nº 133 , de 27 de março de 2025, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36,

§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 12, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 133 , de 27 de março de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações, acrescido do

§ 6º:

"Art. 12. ...

§ 3º No caso de período aquisitivo completo, a indenização deve ser calculada com base nos dias não usufruídos, acrescida do respectivo terço constitucional, caso o servidor ainda não o tenha percebido.

§ 4º No caso de período aquisitivo proporcional, a indenização deve ser calculada na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, acrescida do respectivo adicional de férias.

§ 6º No caso de mudança de cargos sem interrupção de vínculo, deverá ser considerada a data de ingresso no primeiro cargo como base de referência para a contagem do período aquisitivo, completo ou proporcional.

"(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 17 de setembro de 2025.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução

Resolução nº 133/2025 de 27/03/2025