Resolução nº 130/2024
Institui o Prêmio "Amigo do Autista" a ser concedido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 130, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui o Prêmio "Amigo do Autista" a ser concedido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36,
§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o prêmio "Amigo do Autista" a ser concedido, anualmente, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte - ALRN.
Art. 2º O prêmio mencionado no art. 1º. destina-se a dar reconhecimento público às pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham se destacado na participação ou desenvolvimento de ações que contribuam para a valorização da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na sociedade.
Art. 3º Para fins de aplicação desta Resolução, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos incisos I ou II, do
§1º, do art. 1º., da Lei Federal nº 12.764 , de 27 de dezembro de 2012.
Art. 4º São consideradas ações para a valorização da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), dentre outras:
I - a adoção de estratégias informativas e educativas sobre o autismo;
II - a promoção de ações de atendimento, encaminhamento, defesa e inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
III - a disponibilização de programas voltados a conscientização sobre o autismo;
IV - a realização ou o patrocínio de eventos educacionais, esportivos e culturais que promovam a inclusão social e divulgação sobre o autismo.
Art. 5º A presente Resolução tem como objetivo:
I - enaltecer e homenagear as pessoas físicas e/ou jurídicas que promovem destacadamente a valorização das pessoas autistas na sociedade;
II - estimular uma maior participação da sociedade civil na promoção e divulgação de ações educativas e de conscientização acerca do TEA; e
III - firmar o compromisso do Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Norte com a causa autista, através da propositura de medidas legislativas destinadas a melhorar a qualidade de vida desse segmento da sociedade.
Art. 6º O prêmio referido no art. 1º. consistirá numa placa de reconhecimento da ALRN à pessoa indicada para receber a honraria, constituída com o brasão do Estado do Rio Grande do Norte e com o símbolo Mundial do Autismo, possuindo na face principal:
I - o nome do agraciado, em realce, seguido do texto referenciando a sua importância na participação ou no desenvolvimento de ações que contribuam para a valorização da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na sociedade; e
II - o ano vigente da concessão da homenagem.
Art. 7º A entrega do prêmio ocorrerá em sessão solene marcada para esse fim, que se realizará anualmente no dia 02 de abril - "Dia Mundial de Conscientização do Autismo", ou no primeiro dia útil subsequente.
Art. 8º Cada parlamentar poderá indicar uma pessoa a ser homenageada com o prêmio de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A indicação deve ser feita até 45 (quarenta e cinco) dias antes da sessão solene e será instruída com justificativa destacando as ações desenvolvidas pelo homenageado para valorização do autismo na sociedade.
Art. 9º A Mesa Diretora homologará as indicações dos homenageados, publicando os respectivos Atos no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do RN.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento do exercício financeiro anual da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 16 de outubro de 2024.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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