Lei Ordinária nº 12.858/2026
Institui a Semana Estadual de Atenção à Pessoa com Lúpus no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 12.858, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
Institui a Semana Estadual de Atenção à Pessoa com Lúpus no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Atenção à Pessoa com Lúpus, a ser realizada, anualmente, no mês de maio, englobando o Dia Mundial do Lúpus, celebrado em 10 de maio.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Atenção à Pessoa com Lúpus:
I - estimular e promover atividades de conscientização sobre o Lúpus;
II - realizar campanhas educativas para a população, no sentido de informar e conscientizar sobre sintomas, tratamento, diagnóstico e prevenção do Lúpus;
III - promover ações de capacitação de profissionais da saúde sobre o Lúpus.
Art. 3º A Semana Estadual de Atenção à Pessoa com Lúpus deverá ser amplamente divulgada, por meio dos equipamentos públicos, mídias virtuais e publicações impressas.
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora