Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.858/2026

Institui a Semana Estadual de Atenção à Pessoa com Lúpus no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.858, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

Institui a Semana Estadual de Atenção à Pessoa com Lúpus no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Atenção à Pessoa com Lúpus, a ser realizada, anualmente, no mês de maio, englobando o Dia Mundial do Lúpus, celebrado em 10 de maio.

Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Atenção à Pessoa com Lúpus:

I - estimular e promover atividades de conscientização sobre o Lúpus;

II - realizar campanhas educativas para a população, no sentido de informar e conscientizar sobre sintomas, tratamento, diagnóstico e prevenção do Lúpus;

III - promover ações de capacitação de profissionais da saúde sobre o Lúpus.

Art. 3º A Semana Estadual de Atenção à Pessoa com Lúpus deverá ser amplamente divulgada, por meio dos equipamentos públicos, mídias virtuais e publicações impressas.

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora