Lei Ordinária nº 12.855/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural, Imaterial e de Interesse Social e Educativo do Estado do Rio Grande do Norte o Coral Canto CAA, do Município de Caicó.
LEI Nº 12.855, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Imaterial e de Interesse Social e Educativo do Estado do Rio Grande do Norte o Coral Canto CAA, do Município de Caicó.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Imaterial e de Interesse Social e Educativo do Estado do Rio Grande do Norte o Coral Canto CAA, com sede no Município de Caicó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora