Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 12.847/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música 11 de Fevereiro.
LEI Nº 12.847, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música 11 de Fevereiro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do
Rio Grande do Norte a Banda de Música 11 de Fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.209
Data: 06.08.2026
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora