Lei Ordinária nº 12.846/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Programa Forró Pela Rural, da Rádio Rural de Caicó.
LEI Nº 12.846, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Programa Forró Pela Rural, da Rádio Rural de Caicó.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Programa Forró Pela Rural, programa de rádio exibido pela Rádio Rural de Caicó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.209
Data: 06.08.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora