Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 12.845/2026
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Natal Capital da Educação.
LEI Nº 12.845, DE 28 DE JULHO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Natal Capital da Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Natal Capital da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 61.746.537/0001-90, com sede no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.203
Data: 29.07.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora