Lei Ordinária nº 12.842/2026
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Municipal dos Agricultores e das Agriculturas Familiares de São Paulo do Potengi - AFASPP.
LEI Nº 12.842, DE 24 DE JULHO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Municipal dos Agricultores e das Agriculturas Familiares de São Paulo do Potengi - AFASPP.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Municipal dos Agricultores e das Agriculturas Familiares de São Paulo do Potengi - AFASPP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.297.592/0001-25, com sede no Município de São Paulo do Potengi, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.201
Data: 25.07.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora