Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.835/2026

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agriculturas Familiares de São Paulo do Potengi/RN - STRAF.

LEI Nº 12.835, DE 13 DE JULHO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agriculturas Familiares de São Paulo do Potengi/RN - STRAF.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO. SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agriculturas Familiares de São Paulo do Potengi/RN - STRAF, inscrito no CNPJ sob o nº 08.568.180/0001-14, com sede no Município de São Paulo do Potengi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.192

Data: 14.07.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora