Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.834/2026

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Semear, do Município de Jucurutu.

LEI Nº 12.834, DE 13 DE JULHO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Semear, do Município de Jucurutu.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Semear, do Município de Jucurutu, inscrita no CNPJ sob o nº 57.334.000/0001-45, com sede no Município de Jucurutu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.192

Data: 14.07.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora