Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.832/2026

Institui o Dia Estadual do Farmacêutico no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro.

LEI Nº 12.832, DE 10 DE JULHO DE 2026.

Institui o Dia Estadual do Farmacêutico no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Farmacêutico no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2026, 205º da

Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.191

Data: 11.07.2026

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA

Governadora