Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.830/2026

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Imperatriz.

LEI Nº 12.830, DE 10 DE JULHO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Imperatriz.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Imperatriz, inscrita no CNPJ sob o nº 54.869.132/0001-83, com sede no Município de Lagoa Nova, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.191

Data: 11.07.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora