Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.823/2026

Denomina "Raimundo Lacerda Alves Felipe" o Campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Inovação e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IERN localizado no Município de Areia Branca, neste Estado.

LEI Nº 12.823, DE 09 DE JULHO DE 2026.

Denomina "Raimundo Lacerda Alves Felipe" o Campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Inovação e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IERN localizado no Município de Areia Branca, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Professor Raimundo Lacerda Alves Felipe" o Campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Inovação e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IERN localizado no Município de Areia Branca, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.190

Data: 10.07.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora