Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.816/2026

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Dança de São Gonçalo, do Município de Portalegre.

LEI Nº 12.816, DE 09 DE JULHO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Dança de São Gonçalo, do Município de Portalegre.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Dança de São Gonçalo das comunidades quilombolas do Pêga e do Arrojado, do Município de Portalegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.190

Data: 10.07.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora