Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.807/2026

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores e Beneficiadores de Castanha de Caju de Serra do Mel - APROCASTANHA.

LEI Nº 12.807, DE 03 DE JULHO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores e Beneficiadores de Castanha de Caju de Serra do Mel - APROCASTANHA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores e Beneficiadores de Castanha de Caju de Serra do Mel - APROCASTANHA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.828.679/0001-38, com sede no Município de Serra do Mel, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.186

Data: 04.07.2026

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora