Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.798/2026

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Rádio Rural de Caicó.

LEI Nº 12.798, DE 1º DE JULHO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Rádio Rural de Caicó.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Rádio Rural de Caicó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.184

Data: 02.07.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora