Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.797/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico Religioso e Material do Estado do Rio Grande do Norte, a Igreja de São Severino Mártir, localizada no Município de Timbaúba dos Batistas.

LEI Nº 12.797, DE 1º DE JULHO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico Religioso e Material do Estado do Rio Grande do Norte, a Igreja de São Severino Mártir, localizada no Município de Timbaúba dos Batistas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso e Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de São Severino Mártir, localizada no Município de Timbaúba dos Batistas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.184

Data: 02.07.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora