Lei Ordinária nº 12.795/2026
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana da Mulher Potiguar".
LEI Nº 12.795, DE 1º DE JULHO DE 2026.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana da Mulher Potiguar".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana da Mulher Potiguar", a ser celebrada anualmente na semana em que recair o dia 8 de março.
Art. 2º A "Semana da Mulher Potiguar" será dedicada ao desenvolvimento de ações educativas acerca da situação da mulher em nossa sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.184
Data: 02.07.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora