Lei Ordinária nº 12.793/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial a Festa de Santo Antônio, padroeiro do Município de Marcelino Vieira, neste Estado.
LEI Nº 12.793, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial a Festa de Santo Antônio, padroeiro do Município de Marcelino Vieira, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santo Antônio, padroeiro do Município de Marcelino Vieira, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.183
Data: 01.07.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora