Lei Ordinária nº 12.786/2026
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sociocultural Explosão Matuta.
LEI Nº 12.786, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sociocultural Explosão Matuta.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sociocultural Explosão Matuta, inscrita no CNPJ sob o nº 62.229.033/0001-65, com sede no Município de Rodolfo Fernandes, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.176
Data: 20.06.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora