Lei Ordinária nº 12.783/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Parada do Orgulho LGBTQIA+", do Município de Natal.
LEI Nº 12.783, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Parada do Orgulho LGBTQIA+", do Município de Natal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Parada do Orgulho LGBTQIA+", do Município de Natal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.175
Data: 19.06.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora