Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.783/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Parada do Orgulho LGBTQIA+", do Município de Natal.

LEI Nº 12.783, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Parada do Orgulho LGBTQIA+", do Município de Natal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Parada do Orgulho LGBTQIA+", do Município de Natal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.175

Data: 19.06.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora