Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.778/2026

Institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica e cria o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica.

LEI Nº 12.778, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

Institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica e cria o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica.

Art. 2º A pessoa acometida de dor crônica receberá atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que será regulamentado pelos órgãos competentes.

Art. 3º Fica instituído o dia 5 de julho como o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, representado pela cor verde.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.171

Data: 13.06.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Alexandre Motta Câmara