Lei Ordinária nº 12.775/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural, Imaterial, Turístico e Econômico do Estado do Rio Grande do Norte a "Trilha Amigos de Fernando Pedroza" do Município de Fernando Pedroza.
** LEI Nº 12.775, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Imaterial, Turístico e Econômico do Estado do Rio Grande do Norte a "Trilha Amigos de Fernando Pedroza" do Município de Fernando Pedroza.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Imaterial, Turístico e Econômico do Estado do Rio Grande do Norte a "Trilha Amigos de Fernando Pedroza" do Município de Fernando Pedroza, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.171
Data: 13.06.2026
Pág. 01
DOE Nº 16.170
Data: 12.06.2026
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
* Republicada por incorreção.
** Esta Lei Ordinária foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11 de junho de 2026, por equívoco, com o número 12.770.