Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.773/2026

Altera a Lei nº 11.159, de 20 de junho de 2022, que "Institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo no Estado do Rio Grande do Norte".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.773, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

Altera a Lei nº 11.159 , de 20 de junho de 2022, que "Institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo no Estado do Rio Grande do Norte".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o CAPÍTULO IV - A DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS e os arts. 13-A, 13-B e 13-C, à Lei nº 11.159 , de 20 de junho de 2022, que "Institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo no Estado do Rio Grande do Norte Grande do Norte", passando a vigorar com as seguintes redações:

"CAPÍTULO IV - A

DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS" (NR)

"Art. 13-A. Para efeitos desta Lei, são consideradas sociedades cooperativas, as sociedades regularmente constituídas nos termos da legislação federal e devidamente registradas na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN e na Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Norte - OCERN." (NR)

"Art. 13-B. A JUCERN, para efeito de arquivamento dos atos constitutivos das sociedades cooperativas, deverá exigir atestado emitido pela OCERN, no qual deverá constar que a cooperativa cumpriu com os requisitos estabelecidos para a sua constituição." (NR)

"Art. 13-C. (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de junho de 2026, 205º da Independência de 138º da República.

DOE Nº 16.170

Data: 12.06.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Jeronymo Lahyre de Mello Rosado Neto