Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.772/2026

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o evento "Brilha Natal", realizado no Município de Natal, e o reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial.

LEI Nº 12.772, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o evento "Brilha Natal", realizado no Município de Natal, e o reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o evento "Brilha Natal", realizado, anualmente, na segunda semana do mês de dezembro, no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o evento "Brilha Natal".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.170

Data: 12.06.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora