Lei Ordinária nº 12.758/2026
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Rede Mulheres Empreendedoras.
LEI Nº 12.758, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Rede Mulheres Empreendedoras.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação
Rede Mulheres Empreendedoras, inscrita no CNPJ sob o nº 57.639.188/0001-30, com sede no Município de Assú, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.166
Data: 04.06.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora