Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.754/2026

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Cuidados Integrativos Raízes de Maria com sede no Município de Natal/RN.

LEI Nº 12.754, DE 29 DE MAIO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Cuidados Integrativos Raízes de Maria com sede no Município de Natal/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Cuidados Integrativos Raízes de Maria, inscrito no CNPJ sob o nº 62.678.136/0001-02, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de maio de 2026,

205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.163

Data: 30.05.2026

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora