Lei Ordinária nº 12.754/2026
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Cuidados Integrativos Raízes de Maria com sede no Município de Natal/RN.
LEI Nº 12.754, DE 29 DE MAIO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Cuidados Integrativos Raízes de Maria com sede no Município de Natal/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Cuidados Integrativos Raízes de Maria, inscrito no CNPJ sob o nº 62.678.136/0001-02, com sede no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de maio de 2026,
205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.163
Data: 30.05.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora